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Tradução juramentada urgente em São Paulo – Tradutores juramentados 24 Horas



ATENÇÃO, IMPORTANTE: Atualizando as informações abaixo. A partir de 14 de agosto de 2016 começaram a vigorar novas normas de legalização de documentos para o exterior. Ficou tudo mais fácil. É só ir a qualquer Cartório de São Paulo e solicitar o apostilamento dos documentos (apostila, de acordo com o Convênio de Haia, assinado finalmente pelo Brasil). Não sabemos ainda se será necessário apostilar somente o original, somente a tradução juramentada, ou o original mais a tradução juramentada. Consulte o link abaixo, que irá sendo atualizado com informações recentes a respeito do novo sistema e dos documentos que será necessário apostilar.

http://www.tradutor24horas.trd.br/haia-apostila.htm


Consulado italiano e cidadania:

algumas perguntas e respostas

 

Contact Center  do Consulado italiano em SP:

(11) 4700-3789 (sugestão importante: bem no começo da ligação, solicitar informações sobre o eventual custo por minuto dessa ligação)

E-mail info.Itbra@vfshelpline.com

Sito internet unificato www.vfsglobal.com/italia/brasil


A seguir, uma lista de perguntas.

Depois, cada pergunta com a respectiva resposta. Um texto elaborado pela excelente entidade Assistência Consular.


1) Tenho dúvidas com relação ao meu processo de cidadania, legalização de documentos, atualização de dados no Consulado italiano, naturalização. Como faço para obter assistência?

 

2) Quais são os atendimentos que devem ser agendados no Consulado italiano?

  

3) Eu tenho direito à cidadania italiana “iure sanguinis” (por descendência)?

 
4) Nunca apresentei meu pedido de reconhecimento e cidadania italiana “iure sanguinis” (por descendência) ao Consulado Geral da Itália de São Paulo. Como devo fazê-lo?

 
5) Como sei se o meu pedido de reconhecimento de cidadania foi recebido pelo Consulado e quanto tempo falta para eu ser convocado?

  

6) Como serei convocado pelo Consulado para apresentar minha documentação de cidadania?

  

7) Sugira uma pergunta

 
8) Sugira uma pergunta 

  

9) Sou bisneto de italianos. Meus avós e meus pais nunca solicitaram o seu reconhecimento de cidadania italiana. Antes que eu peça que minha cidadania seja reconhecida, eles devem fazer o mesmo?

 
10) Um parente meu que descende do mesmo italiano já obteve o reconhecimento de sua cidadania italiana. Existe alguma fila de espera específica para mim?

  

11) Fui convocado pelo Consulado italiano para apresentar a minha documentação de cidadania. Um parente meu que descende do mesmo italiano já obteve o reconhecimento de sua cidadania italiana. Eu devo reapresentar toda a documentação?

  

12) Eu posso requerer o reconhecimento de minha cidadania italiana a outro Consulado no Brasil?

  

13) Sou descendente de italiano nascido no Brasil. Posso obter a minha cidadania italiana fora do Brasil?

  

14) Preciso legalizar documentos junto ao Consulado Geral da Itália de São Paulo para entregá-los a outra autoridade italiana do mundo. Como faço?

  

15) O Consulado aceita e/ou legaliza documentos brasileiros emitidos pela internet?

 

16) O que é o ERESP?

 

17) A tradução dos documentos deve ser feita antes ou depois de terem sido validados pelo ERESP?

 

18) Eu tenho direito à cidadania italiana por casamento?

 

19) Como faço para me naturalizar por casamento com cidadão italiano?

 

20) Caso eu adquira a cidadania italiana por descendência, perderei a cidadania brasileira?

 

21) Caso eu me naturalize italiano perderei a minha cidadania de origem?

 

22) Caso eu me naturalize, meus filhos terão direito à cidadania italiana?

 

23) Como posso requerer a cidadania italiana para meus filhos?

 

24) Sou cidadão italiano com residência legal na Itália. Casei (ou nasceu meu filho) nesta circunscrição consular. Como faço para registrar a respectiva certidão?

 

25) Sou cidadão italiano com residência legal em uma autoridade consular italiana fora do Brasil. Casei (ou nasceu meu filho) nesta circunscrição consular. Como faço para registrar sua respectiva certidão?


26) Obtive o reconhecimento de minha cidadania italiana em outra autoridade consular italiana. Como faço a minha primeira inscrição no Consulado italiano de S. Paulo?

 

27) Nasci na Itália, sou cidadão italiano e agora resido na circunscrição de São Paulo. Como faço a minha primeira inscrição no Consulado italiano?

 

28) Não nasci na Itália, mas obtive o reconhecimento de minha cidadania italiana em um Comune italiano. Como faço a minha primeira inscrição no Consulado?

 

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1) Tenho dúvidas com relação ao meu processo de cidadania, legalização de documentos, atualização de dados no Consulado italiano, naturalização. Como faço para obter assistência?

 

Inicialmente tire suas dúvidas procurando nas questões abaixo uma resposta. Ao final, certamente você terá uma idéia bastante clara de todo o procedimento e de todos os casos possíveis. Se ainda tiver alguma dúvida, mande-nos um e-mail ( tradutor24horas@uol.com.br ) informando sua dúvida, seu nome, e um numero telefônico.

 

 

2) Quais atendimentos que devem ser agendados no Consulado italiano?


Todos os consulados italianos atualmente tem um sistema unificado de agendamentos para CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA e LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA. 

Para estes casos, portanto, é necessário acessar o site de uma empresa contratada pela Embaixada da Itália chamada VFS.GLOBAL, cujo link é o seguinte: http://www.vfsglobal.com/italia/brasil e fazer o agendamento online. Atualmente - maio de 2013 - as visitas para apresentação dos documentos tem sido agendadas para no máximo 10 dias após o agendamento feito pela internet.

 

Caso deseje falar com um atendente, por tempo ilimitado, pagará uma taxa. Precisa perguntar bem no começo da ligação qual a taxa. Nesse caso, o telefone é o seguinte: 

 

                                                     Telefone: (11) 4700-3789

 

 - Naturalização por casamento: Para a apresentação da petição de naturalização por casamento junto ao Consulado italiano, o interessado, casado com cidadão italiano há mais de 03 anos, deve agendar-se no site do Consulado (seção “Agendar atendimento” / “cidadania por casamento”) e apresentar-se pessoalmente com a documentação necessária, na data escolhida;

 

Requerimento de passaporte: Para o requerimento da emissão de um novo passaporte italiano, cada requerente (neste caso específico devem ter cadastro inclusive os menores de idade) se agenda por meio do site do Consulado italiano (ver seção “Serviços Consulares” / “Passaporte”) e se apresenta pessoalmente na data escolhida com os documentos necessários; *Atenção: o passaporte italiano é um documento de viagem exclusivo dos cidadãos italianos, e portanto, antes de requerer um passaporte, o descendente de italiano que tem direito à cidadania deve obter o reconhecimento formal desta.

 

- Demais atendimentos não precisam ser agendados, tais como legalização de certidões para outras finalidades (que não a de obtenção de cidadania italiana por descendência junto a outras autoridades italianas do mundo), a apresentação dos documentos de cidadania de filhos menores de cidadão italiano, informações, etc..

 

 

3) Eu tenho direito à cidadania italiana “iure sanguinis” (por descendência)?

 

Têm direito à cidadania italiana “iure sanguinis” os descendentes diretos de cidadãos italianos, desde que comprovem que os seus ascendentes não tenham renunciado à ela. Caso a descendência advenha de mulher italiana, tem direito à cidadania italiana apenas os filhos desta nascidos a partir de 01/01/1948. Tal disposição aplica-se também aos casos em que na linha de descendência entre o italiano emigrante e o interessado haja uma mulher: somente terão direito de apresentar o pedido de requerimento no Consulado os descendentes nascidos a partir de 01/01/1948. Contudo é possível fazer um pedido judicial na Itália, através de advogado, pois muito embora o êxito não seja garantido, já há casos de pessoas que conseguiram obter a cidadania judicialmente.

 


4) Nunca apresentei meu pedido de reconhecimento e cidadania italiana “iure sanguinis” (por descendência) ao Consulado Geral da Itália de São Paulo. Como devo fazê-lo?

 

As pessoas que tem direito à cidadania italiana por descendência e residem legalmente na circunscrição consular do Consulado italiano de São Paulo (São Paulo, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia) podem acessar o site http://www.vfsglobal.com/italia/brasil e agendar a entrega dos documentos. Vá à resposta 14 para saber como prepará-los. 


5) Como sei se o meu pedido de reconhecimento de cidadania foi recebido pelo Consulado e quanto tempo falta para eu ser convocado?

 

Até maio de 2013, aos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana era atribuído um número progressivo na fila de espera, conforme ordem de chegada no Consulado, por carta. O interessado poderá acompanhar no site do Consulado italiano o número que lhe foi atribuído e o último número que o Consulado convocou, para ter ciência sobre o progresso da fila e quanto tempo falta para ser convocado.

 

Para essa consulta tente entrar no link:
http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Archivio_News/Lista+Requerimentos.htm 

  

 

6) Como serei convocado pelo Consulado para apresentar minha documentação de cidadania?

 

O interessado deverá aguardar a convocação por correio. Para tanto deverá manter sempre seu endereço atualizado junto ao Consulado italiano. A convocação se dá por ordem de chegada, conforme número atribuído aos requerimentos.Para atualizar o endereço escreva para taskforce.sanpaolo@esteri.it e imprima o e-mail enviado para poder comprovar a comunicação. Outra forma de comunicar a mudança é enviar a informação por correio, mediante carta com AR, escrevendo no campo "Declaração de Conteúdo" o seguinte: mudança de endereço da família (nº requerimento XXXX)".    O endereço para enviar a comunicação é: 
Av. Paulista nº 1963  - S. Paulo-SP - CEP 01311-300. 

 

ATENÇÃO:

SERÁ NECESSÁRIO QUE OS INTERESSADOS MONITOREM MENSALMENTE O SITE www.conssanpaolo.esteri.it PARA SABEREM SE FORAM CONVOCADOS

 

7)- (Sugira uma pergunta para respondermos)

 


8) - (sugira uma pergunta para respondermos)

 

 

9) Sou bisneto de italianos. Meus avós e meus pais nunca solicitaram o seu reconhecimento de cidadania italiana. Antes que eu peça que minha cidadania seja reconhecida, eles devem fazer o mesmo?

 

Não. Quem tem direito à cidadania italiana deve apresentar a documentação referente a todos os ascendentes, mas estes não necessariamente devem ser cidadãos italianos. É possível fazer um “salto de gerações”, diretamente do italiano emigrante ao interessado requerente. Atenção: dessa forma os antepassados brasileiros não terão sua cidadania italiana reconhecida.

 

10) Um parente meu que descende do mesmo italiano já obteve o reconhecimento de sua cidadania italiana. Existe alguma fila de espera específica para mim?

 

Não. Cada pessoa deve fazer um pedido individual de cidadania. Ou seja: se não obteve ainda o reconhecimento de sua cidadania italiana, ainda que toda a família já o tenha obtido, deverá enviar uma nova “ficha de requerimento” , que será colocada no fim da fila.

 

11) Fui convocado pelo Consulado italiano para apresentar a minha documentação de cidadania. Um parente meu que descende do mesmo italiano já obteve o reconhecimento de sua cidadania italiana. Eu devo reapresentar toda a documentação?

 

Caso o parente tenha obtido o reconhecimento de sua cidadania italiana junto ao Consulado italiano ou junto a outro escritório consular italiano do mundo, basta ao interessado apresentar a documentação “complementar” de cidadania, ou seja, referente ao ramo familiar que não fora anteriormente entregue pelo parente que descende do mesmo italiano, informando quais documentos já foram entregues por este e a qual autoridade consular italiana. Nos demais casos, o convocado pelo Consulado deverá reapresentar toda a documentação necessária para o reconhecimento de cidadania, desde o italiano que emigrou até o interessado.

 

12) Eu posso requerer o reconhecimento de minha cidadania italiana a outro Consulado no Brasil?

 

A cidadania italiana é requerida junto à autoridade italiana competente pelo local de residência legal do interessado. O cidadão que reside nos Estados de SP, MS, MT, RO e AC só pode requerer seu reconhecimento de cidadania junto ao Consulado italiano de São Paulo. Os residentes em outros Estados do país devem dirigir-se ao consulado competente (para saber quais as outras circunscrições, consulte: www.embbrasilia.esteri.it).

 

13) Sou descendente de italiano nascido no Brasil. Posso obter a minha cidadania italiana fora do Brasil?

 

É possível requerer a cidadania diretamente na Itália em um “Comune” (uma espécie de Prefeitura com algumas funções adicionais) ou em outra representação diplomática italiana do mundo, desde que o interessado tenha residência legal naquele local. Neste caso, deverá entregar à autoridade italiana competente os documentos brasileiros legalizados pelo Consulado de São Paulo (caso a última residência no Brasil tenha sido nesta circunscrição consular). Para tanto, vide a resposta da questão 14, a seguir. Caso a última residência no Brasil tenha sido em outra circunscrição, o interessado deverá dirigir-se ao Consulado territorialmente competente.

 

 

14) Preciso legalizar documentos junto ao Consulado Geral da Itália de São Paulo para entregá-los a outra autoridade italiana do mundo. Como faço?

 

Para pedir a legalização de documentos é importante saber qual o objetivo deste serviço. Veja abaixo:

 

- Se os documentos são destinados à obtenção de cidadania por descendência, faça o agendamento online de acordo com o indicado na resposta nº 2.  Será necessário apresentar:

 

 

- caso a legalização seja por motivo de naturalização por casamento, apresentar cópia do “atto di matrimonio” (ou transcrição italiana do casamento caso este tenha sido contraído no exterior), além do documento de identidade italiano do cônjuge (caso este resida na Itália).

 

(*)Na impossibilidade de ir pessoalmente, o interessado pode ser representado por um terceiro, desde que este se apresente devidamente autorizado para tanto. A autorização, por escrito (e com firma reconhecida por cartório de São Paulo caso o requerente não seja cidadão italiano), deve também conter um pedido escrito para que seus documentos sejam legalizados pelo Consulado; em anexo ao pedido, deverá apresentar cópias dos documentos exigidos conforme instruções acima (documentos de identidade, comprovante de residência legal, certidão de casamento italiana, etc., conforme o caso). No entanto, se a finalidade da legalização de documentos é a obtenção do reconhecimento de cidadania por descendência em outras autoridades italianas no mundo, o Consulado atenderá somente se o  terceiro que comprovar que é parente do interessado.

 

Obs.: documentos referentes a cidadãos estrangeiros que devem regularizar sua situação na Itália para fins de obtenção do “permesso di soggiorno” devem ser legalizados pelo setor de Vistos.



15) O Consulado aceita e/ou legaliza documentos brasileiros emitidos pela internet?

 

Para que um documento brasileiro emitido eletronicamente (ex.: certidão de antecedentes criminais, certidão negativa de naturalização, certidão eletrônica de objeto e pé, etc.) seja aceito e/ou legalizado pelo Consulado italiano, ele deve ter sua autenticidade previamente comprovada pelo ERESP. Para que o ERESP legalize tal documento, a certidão deverá estar acompanhada de uma folha impressa com a comprovação de autenticidade ou então também é possível levar o original a um tabelião de notas que certificará, no verso do documento, que se trata de certidão verdadeira.


16) O que é o ERESP?


ERESP é o Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores brasileiro de São Paulo, que legaliza documentos brasileiros para que tenham validade no perante consulados e embaixadas estrangeiras.

 

17) A tradução dos documentos deve ser feita antes ou depois de terem sido validados pelo ERESP?


A tradução deve ser feita somente depois que o original já tiver o carimbo do ERESP. Normalmente nossos clientes pedem ao ERESP que os documentos sejam devolvidos em nosso escritório, para economizar tempo. Mande-nos um e-mail se quiser receber uma carta-modelo para esse fim.


18) Eu tenho direito à cidadania italiana por casamento?

 

As mulheres que casaram com cidadão italiano antes de 27/04/1983 são automaticamente cidadãs italianas “iure matrimoni”. Para regularizarem tal condição, devem registrar a própria certidão de nascimento junto ao Consulado.

 

Outra modalidade de aquisição de cidadania italiana por casamento é a naturalização. Para tanto, após 18 meses de casamento civil na Itália ou de 3 anos nos demais países (este prazo pode ser reduzido à metade caso o casal tenha filhos), a/o cônjuge de cidadã/ão italiano pode apresentar uma petição de naturalização; tal pedido não necessariamente será deferido e o procedimento pode demorar, pois depende da concessão de cidadania por meio de decreto de naturalização emitido pelo “Ministero dell’Interno”.

 

19) Como faço para me naturalizar por casamento com cidadão italiano?

 

Os residentes na circunscrição consular do Consulado de São Paulo podem apresentar a petição de naturalização por casamento mediante agendamento no site do Consulado (seção “Agendar atendimento”). É pressuposto para tanto que, caso o casamento não tenha sido realizado na Itália, o mesmo já esteja transcrito no competente Comune italiano.



20) Caso eu adquira a cidadania italiana por descendência, perderei a cidadania brasileira?


Não, por descendência nunca.

  

21) Caso eu me naturalize italiano perderei a minha cidadania de origem?

 

Pela Lei italiana, não (Legge n. 91 de 05/02/1992 http://www.giustizia.it/giustizia/it/mg_15.wp?previsiousPage=mg_14_7&contentId=LEG50357), posto que esta não exige a perda da nacionalidade originária do cidadão ao naturalizar-se italiano. No entanto, o artigo 12, parágrafo 4 da Constituição brasileira (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm) estabelece alguns casos em que a perda deveria ocorrer. E adquirir outra nacionalidade, que não seja originária ou imposta (na prática, o caso de naturalização italiana por casamento) deveria gerar a declaração da perda da nacionalidade brasileira. Porém isso é apenas na teoria, posto que até o presente momento não se tem notícia de que o Brasil tenha exigido e, portanto, a Itália, fornecido, a listagem dos brasileiros que se naturalizaram italianos por casamento. Conclusão: quem quer correr o risco de deixar de ser brasileiro pode solicitar a naturalização italiana. Quem não quer correr esse risco, não deve fazê-lo.


 

22) Caso eu me naturalize, meus filhos terão direito à cidadania italiana?


Os filhos de cidadãos naturalizados menores de idade e que comprovadamente residam com ele na data do juramento adquirem automaticamente a cidadania italiana. Os que nascerem posteriormente a esta data também terão direito ao reconhecimento de cidadania italiana. Os filhos maiores não terão direito.

 

 

23) Como posso requerer a cidadania italiana para meus filhos?

A cidadania de filhos menores de idade de cidadão italiano é automática. Não é necessário fazer a ficha de requerimento neste caso. Basta apresentar a documentação conforme as instruções da seção “Serviços Consulares /Registro Civil”.

Maiores de idade, no entanto, devem fazer eles próprios o seu pedido de reconhecimento de cidadania italiana, por meio da “ficha de requerimento”.

 

24) Sou cidadão italiano com residência legal na Itália. Casei (ou nasceu meu filho) nesta circunscrição consular. Como faço para registrar a respectiva certidão?

 

As certidões devem ser apresentadas conforme especificado pela seção “Serviços Consulares / Registro Civil” (ou seja: certidão em original legalizada pelo ERESP e traduzida para o italiano).

 

Para registrar a sua certidão de casamento ou a certidão de nascimento de um filho menor de idade, o cidadão italiano deve apresentar-se ao Consulado italiano munido de um documento que ateste a sua cidadania (passaporte, certidão de cidadania, etc.) com um pedido por escrito no qual especifique o Comune competente para o registro daquela certidão, declarando seus dados pessoais e endereço de residência perante o governo italiano.

 

Se não tiver urgência, simplesmente entregue o documento, que após alguns meses o Comune italiano será informado. Se tiver pressa no registro, declare por escrito que quer pagar a taxa para a legalização e que se responsabiliza pela sua entrega no órgão competente.

 


25) Sou cidadão italiano com residência legal em uma autoridade consular italiana fora do Brasil. Casei (ou nasceu meu filho) nesta circunscrição consular. Como faço para registrar sua respectiva certidão?

 

As certidões devem ser apresentadas conforme especificado pela seção “Serviços Consulares / Registro Civil” (ou seja: certidão em original legalizada pelo ERESP e traduzida para o italiano).

 

No caso de cidadão italiano residente em qualquer circunscrição consular do mundo que não no Brasil, para registrar a sua certidão de casamento ou a certidão de nascimento de um filho menor de idade, o cidadão italiano deve apresentar-se ao Consulado italiano munido de um documento que ateste a sua cidadania (passaporte, certidão de cidadania, etc.) com pedido por escrito no qual especifique o Consulado no qual está registrado e o Comune competente para o registro daquela certidão.

 

Se não tiver urgência, simplesmente entregue o documento, que após alguns meses o Comune italiano será informado. Se tiver pressa no registro, declare por escrito que quer pagar a taxa para a legalização e que se responsabiliza pela sua entrega no órgão competente.

 

 

26) Obtive o reconhecimento de minha cidadania italiana em outra autoridade consular italiana. Como faço a minha primeira inscrição no Consulado italiano de S. Paulo?

 

Quem obteve o reconhecimento de cidadania italiana em outro Consulado deve apresentar:

- “certificato di cittadinanza” (certidão de cidadania) original emitido pelo último consulado de inscrição, ou cópia do passaporte italiano emitido por essa autoridade;

- cópia simples do comprovante de residência em nome do interessado;

- cópia simples do RG ou do RNE recente; e

- formulário de inscrição AIRE (disponível no site do Consulado italiano, seção formulários/cadastro consular);


27) Nasci na Itália, sou cidadão italiano e agora resido na circunscrição de São Paulo. Como faço a minha primeira inscrição no Consulado italiano?

 

 Quem nasceu na Itália deve apresentar:

-cópia simples do RNE, do protocolo da Policia Federal ou do carimbo de vista definitivo no passaporte italiano;

-cópia simples do passaporte italiano e preferencialmente das certidões de nascimento e de  casamento, se casado;

- se possível, comprovante de residência em nome do interessado;

- formulário de inscrição AIRE (veja no site do consulado italiano a seção formulários/cadastro consular).

 

28) Não nasci na Itália, mas obtive o reconhecimento de minha cidadania italiana em um Comune italiano. Como faço a minha primeira inscrição no Consulado?

 

Quem obteve o reconhecimento de cidadania diretamente na Itália deve apresentar:

- “certificato di cittadinanza” (certificado de cidadania) original;

- “estratto dell’atto di nascita” (registro italiano da certidão de nascimento) original;

- “estratto dell’atto di matrimonio” (registro italiano da certidão de casamento) original, caso o requerente seja casado ou divorciado;

 

Obs.: (os documentos mencionados acima são emitidos pelo Comune onde foi reconhecida a cidadania a pedido do interessado).

- cópia simples do comprovante de residência em nome do interessado;

- cópia simples do RG ou do RNE recente;

- cópia simples da “carta d’identità” italiana, caso tenha;

- cópia simples das primeira quatro páginas do passaporte italiano (caso tenha tal documento);

- formulário de inscrição AIRE (veja no site do consulado italiano seção formulários/cadastro consular).

 

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